Nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, admite-se a desconstituição de decisão que tenha violado literal disposição de lei. Mas o termo “lei” deve ser interpretado em seu sentido amplo. Nele se inclui a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias e decretos legislativos. Já as Súmulas vinculantes, apesar dos… Continuar lendo Não cabe ação rescisória sob alegação de violação de súmula