Um pedido bastante comum nas reclamações julgadas pela Justiça do Trabalho é o de incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, em razão do pagamento a menor de verbas rescisórias pelo empregador. Mas essas penalidades não são devidas nesse caso, por falta de previsão legal expressa a respeito. Por se tratar… Continuar lendo Diferenças posteriores de verbas rescisórias não geram aplicação das multas celetistas por atraso no pagamento da rescisão
Diferenças posteriores de verbas rescisórias não geram aplicação das multas celetistas por atraso no pagamento da rescisão
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/06/16-2.jpg)