O não comparecimento da empresa à data marcada para pagamento da complementação das verbas rescisórias e baixa na carteira do trabalhador não é fato gerador, por si só, de assédio moral após rescisão contratual. Devido a esse entendimento, uma cozinheira não conseguiu ver reconhecido o direito a indenização por danos morais, tendo o pedido negado… Continuar lendo Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir rescisão
Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir rescisão
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