Nos termos do artigo 483 da CLT, o empregado pode rescindir indiretamente o contrato de trabalho quando o empregador não cumpre as obrigações a ele inerentes. Mas não basta que o empregado alegue o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, é preciso fazer prova clara nesse sentido. Caso contrário, a rescisão indireta do contrato de… Continuar lendo Se não provado descumprimento de obrigações pelo empregador, a rescisão será considerada pedido de demissão
Se não provado descumprimento de obrigações pelo empregador, a rescisão será considerada pedido de demissão
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/01/0318.jpg)