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Empresa que não apresentou carta de preposição no prazo determinado afasta revelia

A empresa foi representada, regularmente, em audiência por empregada e advogado.  14/7/2021 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia e a pena de confissão ficta da Alsco Toalheiro Brasil Ltda., aplicadas por a empresa não ter juntado carta de preposição no prazo determinado pelo juízo no curso da ação trabalhista… Continuar lendo Empresa que não apresentou carta de preposição no prazo determinado afasta revelia

Sem prova de agiotagem, dívida representada por cheque e nota promissória é devida

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve sentença que constituiu cheque e nota promissória em título executivo, não obstante a insurgência do devedor, que garantiu ser vítima de agiotagem. “A alegação de que a nota promissória advém de ato ilícito açoitado por juros extorsivos não restou evidente, visto que a instrução probatória culminou… Continuar lendo Sem prova de agiotagem, dívida representada por cheque e nota promissória é devida

Pagamento feito a preposto obriga empresa representada a cumprir obrigação

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em acórdão sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, proveu apelação interposta por uma malharia estabelecida em município do Vale do Itajaí, que exigia de uma empresa sediada em Guarulhos-SP a entrega de cinco toneladas de fio 100% acrílico, utilizado na confecção de artigos de vestuário,… Continuar lendo Pagamento feito a preposto obriga empresa representada a cumprir obrigação

Vantagens previstas em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva

Um trabalhador ajuizou reclamação contra a empresa agroindustrial para a qual prestou serviços como motorista carreteiro, pleiteando diferenças de horas “in itinere”. O Juízo de 1º Grau deferiu o pedido por entender que o reclamante deveria ser enquadrado na categoria diferenciada dos motoristas, sendo inaplicáveis a ele os instrumentos normativos anexados ao processo pela reclamada,… Continuar lendo Vantagens previstas em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva

TST aceita que subsidiária da Brasil Telecom seja representada por preposta da holding

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a representação da Brasil Telecom GSM (Brasil Telecom Celular S. A.), em audiência, por uma preposta que é empregada da Brasil Telecom S. A., a holding do grupo econômico. Com isso, confirmou decisão que negou o pedido de um ex-diretor… Continuar lendo TST aceita que subsidiária da Brasil Telecom seja representada por preposta da holding

Representada por preposto qualquer, empresa é reputada revel

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso da SCA – Indústria de Móveis LTDA., que se insurgiu contra a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Niterói. No primeiro grau, a empresa foi considerada revel por ter sido representada em audiência por preposto que não… Continuar lendo Representada por preposto qualquer, empresa é reputada revel

Representada por preposto qualquer, empresa é reputada revel

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso da SCA – Indústria de Móveis LTDA., que se insurgiu contra a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Niterói. No primeiro grau, a empresa foi considerada revel por ter sido representada em audiência por preposto que não… Continuar lendo Representada por preposto qualquer, empresa é reputada revel