A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de penhorar parte dos salários de uma advogada para pagar os valores recebidos em ação e não repassados aos trabalhadores que ela havia representado em juízo pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do… Continuar lendo Advogada terá de repor com salário valores não repassados a empregados que representou
Advogada terá de repor com salário valores não repassados a empregados que representou
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