A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de uma ex-subgerente do Vigilantes do Peso Marketing Ltda. e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais pelo período de vigência da cláusula de não concorrência de três anos após a demissão. O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego… Continuar lendo TST condena Vigilantes do Peso a reparar subgerente que ficou sem receber durante não concorrência
TST condena Vigilantes do Peso a reparar subgerente que ficou sem receber durante não concorrência
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