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Editora é condenada por renovar assinatura de revista sem autorização do consumidor

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito verificou ser inconteste a falha na prestação de serviços da empresa ré. O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado no Processo n° 0017922-78.2016.8.01.0070 por J.I.O.A., em face da Editora Abril que renovou assinaturas de revistas, não respeitando a… Continuar lendo Editora é condenada por renovar assinatura de revista sem autorização do consumidor