O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma microempresária de Pelotas (RS) deve comprovar a cobrança ilegal de juros por parte da Caixa Econômica Federal (CEF) para somente então ter o direito de retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. A 4ª turma negou o pedido de liminar da gaúcha.… Continuar lendo Renegociação de dívida não garante exclusão imediata do registro como devedor nos órgão de proteção ao crédito
Renegociação de dívida não garante exclusão imediata do registro como devedor nos órgão de proteção ao crédito
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/08/Jus2.jpg)