Sem o correspondente aumento salarial, o aumento da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias de um empregado é alteração ilegal de contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar a sétima e a oitava horas,… Continuar lendo ECT pagará diferenças por aumento da jornada sem acréscimo de remuneração