A anistia concedida pela Lei 8.878/94 aos servidores que foram exonerados ou dispensados pela reforma administrativa do Governo Collor não gera direito à remuneração retroativa. A norma assegura a readmissão do anistiado no mesmo cargo anteriormente ocupado, ou seu equivalente, mantidas apenas as progressões já conferidas na data anterior ao desligamento e preservando os direitos… Continuar lendo Servidor anistiado não tem direito a remuneração retroativa
Servidor anistiado não tem direito a remuneração retroativa
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/05/014.jpg)