O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou o entendimento de que a remuneração a ser levada em consideração para fins de concessão do auxílio-reclusão é a do preso, e não a de seus dependentes. Dessa forma, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia concedeu ao autor, ora recorrente, auxílio-reclusão a partir do requerimento administrativo formulado em… Continuar lendo Momento para se aferir o cumprimento dos requisitos para recebimento do auxílio-reclusão é o da prisão
Momento para se aferir o cumprimento dos requisitos para recebimento do auxílio-reclusão é o da prisão
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2018/10/Jus-11-1.jpg)