Na fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 dias, o acréscimo do percentual de 10% de honorários advocatícios – previsto no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015 – tem caráter absoluto, não sendo permitida a relativização da norma pelos princípios da… Continuar lendo No cumprimento de sentença os 10% de honorários da condenação não pode ser relativizado
No cumprimento de sentença os 10% de honorários da condenação não pode ser relativizado
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