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Mensagens privadas sobre relacionamentos íntimos não geram indenização

Sentença proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Juliano Rodrigues Valentim, julgou improcedente uma ação de indenização de danos morais ajuizada por uma esteticista, em desfavor de um homem que teria enviado mensagens para amigos detalhando relacionamento sexual de ambos. Extrai-se dos autos que a mulher de 42 anos à época… Continuar lendo Mensagens privadas sobre relacionamentos íntimos não geram indenização