Os empregados eleitos diretores de cooperativas por eles criadas têm assegurada a mesma garantia de emprego prevista para os dirigentes sindicais. É o que dispõem os artigos 55 da Lei nº 5.764/71 e 543 da CLT. A lei visa proteger a atividade sindical, dirigindo-se a toda a categoria, para evitar perseguição do empregador aos líderes… Continuar lendo Empregado eleito diretor de cooperativa será reintegrado após sofrer dispensa arbitrária
Empregado eleito diretor de cooperativa será reintegrado após sofrer dispensa arbitrária
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