Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por maioria, deram parcial provimento ao recurso de S.A.M.I. contra sentença de primeiro grau que negou ação de indenização por danos morais, materiais e multa contratual. Consta nos autos que no dia 3 de setembro de 2015 a apelante celebrou com A.B.L.M., inventariante do espólio de J.C.A.L., junto a… Continuar lendo Locatários serão indenizados por terem de desocupar imóvel em reintegração de posse