Há fatos ilícitos administrativos que, se cometidos de forma continuada pelo servidor público, não se sujeitam à sanção com aumento do quantum sancionatório previsto no art. 71, caput, do CP. A controvérsia limita-se a definir se é possível a admissão da continuidade delitiva no processo administrativo disciplinar. É dizer, busca o servidor que as suas condutas sejam apuradas… Continuar lendo Descabe, por analogia, a regra do crime continuado em processo administrativo disciplinar
Descabe, por analogia, a regra do crime continuado em processo administrativo disciplinar
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