Para ser cabível a equiparação salarial entre o empregado e o paradigma indicado deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT: mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. E a diferença de tempo de serviço na função entre ambos não pode ser superior a dois anos. Mas, e… Continuar lendo Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira
Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/01/0122.jpg)