A alteração de regimento interno de condomínio edilício depende de votação com observância do quórum estipulado na convenção condominial. É certo que o art. 1.351 do CC, em sua redação original, previa quórum qualificado de dois terços dos condôminos para a modificação do regimento interno do condomínio. Ocorre que o mencionado dispositivo teve sua redação alterada… Continuar lendo Modificação de regimento interno de condomínio depende do quórum fixado na convenção
Modificação de regimento interno de condomínio depende do quórum fixado na convenção
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Jus-A361.jpeg)