O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final… Continuar lendo STJ uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens
STJ uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens
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