Nos termos do art. 2º da CLT, cabe ao empregador arcar com os riscos do empreendimento. Isso significa que os custos necessários à atividade empresarial não podem ser transferidos ao empregado, devendo ser suportados pela empresa que, afinal, é quem fica com o lucro da atividade econômica. E foi por esse fundamento que a juíza… Continuar lendo Empresa terá de reembolsar empregada que usava o próprio celular no trabalho
Empresa terá de reembolsar empregada que usava o próprio celular no trabalho
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