A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A. A empregada era técnica em segurança do trabalho… Continuar lendo Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço
Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço
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