Por maioria, os ministros do STF entenderam que a exigência não é razoável, pois a lei não pode condicionar o acesso ao Poder Judiciário a depósito prévio. O plenário do STF, em sessão virtual, decidiu que não é necessário o depósito recursal para a admissibilidade de recurso extraordinário. Por maioria, fixou-se a seguinte tese: “Surge… Continuar lendo Depósito recursal não é obrigatório para análise de RE de matéria trabalhista
Depósito recursal não é obrigatório para análise de RE de matéria trabalhista
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