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Se a parte recorrida não apresentar contrarrazões, a parte recorrente que perdeu terá que pagar honorários advocatícios recursais?

“Nos recursos em geral, se a parte recorrente perde, ela deverá ser condenada em honorários advocatícios mesmo já tendo sido condenada em 1ª instância? SIM. Agora, com o novo CPC, em regra, existe condenação em honorários advocatícios para a parte que interpôs recurso, mas sucumbiu. Esta previsão encontra-se no § 11 do art. 85 do… Continuar lendo Se a parte recorrida não apresentar contrarrazões, a parte recorrente que perdeu terá que pagar honorários advocatícios recursais?

É possível modificar fundamento de decisão sem prejuízo ao recorrente

Ao analisar apelação da defesa, o tribunal pode manter a decisão recorrida com base em outros fundamentos, desde que resulte de elementos já reconhecidos nos autos e não gere prejuízos ao recorrente. Com esse entendimento, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 123115,… Continuar lendo É possível modificar fundamento de decisão sem prejuízo ao recorrente