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Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos

Você já não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos, pois se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará… Continuar lendo Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos

Não é exigível a presença do subscritor para o reconhecimento de firma autêntica

Ainda que o funcionário público não tenha assistido à sua aposição, não há crime se a assinatura for verdadeira A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus para trancar ação penal motivada por infringência aos artigos 300 (reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública,… Continuar lendo Não é exigível a presença do subscritor para o reconhecimento de firma autêntica