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Taxas de liberação do CTB não se aplicam a veículos sem infração de trânsito

Por Eduardo Velozo Fuccia O Direito Penal não admite a aplicação de analogia in malam partem, ou seja, aquela prejudicial ao acusado. Por esse motivo, é ilegal a cobrança de taxas referentes à remoção e estadia de automóvel apreendido pela polícia durante investigação criminal, sem que o averiguado tenha incorrido em infração administrativa de trânsito ou o… Continuar lendo Taxas de liberação do CTB não se aplicam a veículos sem infração de trânsito

A nulidade de negócio de compra e venda de imóvel impõe a restituição do  ITBI recolhido

A nulidade de negócio de compra e venda de imóvel impõe a restituição do  ITBI recolhido De acordo com os arts. 156, II da CF, e 35, I, II, e III do CTN, o fato gerador do ITBI ocorre, no seu aspecto material e temporal, com a efetiva transmissão, a qualquer título, da propriedade imobiliária,… Continuar lendo A nulidade de negócio de compra e venda de imóvel impõe a restituição do  ITBI recolhido

Boia-fria receberá salário-maternidade mesmo sem ter recolhido contribuições previdenciárias

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada em 08/04, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu o direito ao salário-maternidade de uma rurícola de Presidente Epitácio, interior de São Paulo, que não recolheu contribuições previdenciárias. Para o magistrado, “em face do caráter protetivo… Continuar lendo Boia-fria receberá salário-maternidade mesmo sem ter recolhido contribuições previdenciárias

Bancária obtém justiça gratuita mesmo tendo recolhido custas processuais

Uma empregada aposentada do Banco do Brasil S. A. obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do direito ao benefício da justiça gratuita e não terá que arcar com as custas de processo que ajuizou contra o banco. Para ter seu recurso acolhido, ela fez um empréstimo pessoal e recolheu (pagou) as custas, apesar… Continuar lendo Bancária obtém justiça gratuita mesmo tendo recolhido custas processuais