O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, decidiu favoravelmente à Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária com Repetição de Indébito, movida pela empresa F.F. Ltda contra o Estado de Mato Grosso do Sul. No pedido, a empresa alegou ser prestadora de serviços funerários e, em razão… Continuar lendo Prestadora de serviço funerário não é obrigada a recolher ICMS
Prestadora de serviço funerário não é obrigada a recolher ICMS
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