O artigo 483 da CLT elenca as hipóteses de faltas graves que, se cometidas pelo empregador, podem ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas é necessário que a falta praticada pelo empregador seja de tal gravidade que o empregado não suporte mais a manutenção do contrato de trabalho. Não foi essa a realidade… Continuar lendo TRT-3 nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa
TRT-3 nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa
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