O testemunho recíproco não induz, necessariamente, à suspeição da testemunha, sendo certo que somente se reconhece o vício quando constatada a efetiva troca de favores. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por um trabalhador da Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê… Continuar lendo Testemunho recíproco só induz suspeição da testemunha se comprovada troca de favores
Testemunho recíproco só induz suspeição da testemunha se comprovada troca de favores
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