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Não cabe devolução de parcelas de caráter alimentar recebidas de boa-fé do INSS

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília, reafirmou seu entendimento de que não cabe a devolução de parcelas de caráter alimentar recebidas de boa-fé. A decisão foi dada no pedido de uniformização apresentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com a intenção de modificar acórdão da 1ª Turma… Continuar lendo Não cabe devolução de parcelas de caráter alimentar recebidas de boa-fé do INSS