Por Danilo Vital O pagamento de honorários advocatícios para prestação de serviços não executados constitui ilícito civil, reparável na esfera própria. Nada tem a ver, portanto, com a área criminal, nem pode ser tipificado como crime de apropriação indébita. Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em… Continuar lendo Advogado que recebe adiantado e não presta serviço não comete crime
Advogado que recebe adiantado e não presta serviço não comete crime
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