A 3ª Câmara Civil do TJ determinou que uma seguradora honre duas apólices referentes a imóvel que sofreu perda total em decorrência de incêndio fortuito. A empresa negava-se a pagar o limite máximo previsto em contrato, no valor aproximado de R$ 241,5 mil, pois sua perícia técnica indicava que as avarias ocorreram por “causas internas”… Continuar lendo TJSC obriga seguradora a pagar R$ 241,5 mil por sinistro de incêndio em imóvel
TJSC obriga seguradora a pagar R$ 241,5 mil por sinistro de incêndio em imóvel
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