A empresa Magazine Luiza S/A deve pagar indenização de R$ 18.262,50 a uma mulher que teve o nome inscrito, indevidamente, em cadastros de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Maceió. De acordo com os autos, a negativação se deu em razão de suposto débito… Continuar lendo Magazine Luiza deve pagar mais de R$ 18 mil por danos morais
Magazine Luiza deve pagar mais de R$ 18 mil por danos morais
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/12/1412.jpg)