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Honorário com adoção de quota litis deve ser calculado no valor do benefício recebido pela parte

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os honorários advocatícios contratuais que adotarem a quota litis devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente ou no valor apurado na liquidação da sentença, quando o contrato assim estabelecer. A partir desse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de… Continuar lendo Honorário com adoção de quota litis deve ser calculado no valor do benefício recebido pela parte