A Claro S.A. foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um atendente que adquiriu doença ocupacional. O uso de computador, de pé, durante dez horas por dia em quiosques da empresa lesionou os braços e os cotovelos do empregado. A Justiça do Trabalho entendeu que houve negligência da empresa… Continuar lendo Claro é condenada por condições de trabalho inadequadas em quiosques
Claro é condenada por condições de trabalho inadequadas em quiosques
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