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Fabricante é condenada por defeitos em veículo zero quilômetro durante viagem

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Nissan do Brasil Automóveis LTDA a pagar a consumidor o montante de R$ 4,8 mil, a título de danos materiais, e R$ 4,5 mil, por danos morais, devido a defeitos apresentados por veículo zero quilômetro e custos com aluguel de veículo durante o período… Continuar lendo Fabricante é condenada por defeitos em veículo zero quilômetro durante viagem

Filho violento terá que guardar distância de meio quilômetro da própria mãe

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou recurso de um homem contra decisão que lhe obriga a manter distância mínima de 500 metros de sua mãe. No pedido de habeas corpus, o recorrente alegou que a decisão foi totalmente baseada nas palavras da mãe, sem ouvir sua versão e sem observar os princípios da ampla… Continuar lendo Filho violento terá que guardar distância de meio quilômetro da própria mãe

Concessionária é condenada por entregar carro zero quilômetro com avarias

O Juiz de Direito Substituto da Quarta Vara Cível de Brasília condenou a Disbrave Distribuidora Brasília de Veículos S.A a indenizar consumidora no valor referente a peças novas genuínas e a mão de obra necessárias ao conserto de avarias de carro zero quilômetro adquirido. O carro foi entregue com defeito na capa protetora do retrovisor,… Continuar lendo Concessionária é condenada por entregar carro zero quilômetro com avarias

Consumidora receberá indenização por automóvel zero-quilômetro com defeito

A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP determinou que uma concessionária de veículos de Santos indenize uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais, pela compra de um carro novo com problemas mecânicos. A cliente relatou nos autos que, após a retirada do veículo, diversos defeitos se apresentaram sucessivamente, sendo necessário levar… Continuar lendo Consumidora receberá indenização por automóvel zero-quilômetro com defeito

Concessionária deve substituir veículo 0 km que apresentou defeito

O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, concedeu liminar determinando que a empresa Autobel Veículos Ltda. restituísse ao autor da ação (J.W.M.B.) outro veículo zero quilômetro, em razão do automóvel adquirido pelo autor ter apresentado problemas mecânicos. Narra o autor que em outubro de 2012 comprou um Voyage… Continuar lendo Concessionária deve substituir veículo 0 km que apresentou defeito