A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Karla Peregrino Sotilo, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou a Prefeitura local a indenizar morador pela queda de uma árvore em sua residência. O ressarcimento foi fixado em R$ 10,7 mil por danos materiais… Continuar lendo Queda de árvore gera dever de indenizar
Queda de árvore gera dever de indenizar
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2017/09/04.jpg)