Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por M.C.A., que propôs ação de indenização contra um supermercado de Campo Grande, pedindo a condenação do requerido em danos morais no valor de 400 salários mínimos e materiais de R$ 1.312,36, bem como por danos estéticos de 100 salários mínimos, além… Continuar lendo TJMS nega indenização por queda em supermercado
TJMS nega indenização por queda em supermercado
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