Um escritório de advocacia da capital que tornou pública aos clientes representação sigilosa feita contra um profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), em um processo administrativo, deve responder pelos prejuízos morais causas. O entendimento é do desembargador Carlos Alberto França que fixou a indenização a ser paga ao advogado em R$ 20 mil.… Continuar lendo Escritório de advocacia terá de indenizar profissional por quebra de sigilo
Escritório de advocacia terá de indenizar profissional por quebra de sigilo
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