Beneficiária de Contrato de Financiamento de Material de Construção (Construcard) firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) deve apenas pelo valor de fato utilizado na compra de materiais de construção. O entendimento foi unânime no âmbito da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que julgou apelação, de uma contratante, contra sentença que julgou improcedentes… Continuar lendo Mutuária do Construcard só deve pagar pelo que gastou
Mutuária do Construcard só deve pagar pelo que gastou
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