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A reserva da quarta parte da herança não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida

A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida. Tema: Sucessão. Inventário. União estável. Filhos comuns e exclusivos do autor da herança. Concorrência híbrida. Reserva da quarta parte da herança. Inaplicabilidade. Art. 1.832, parte final, do CC. Interpretação restritiva. Quinhão hereditário… Continuar lendo A reserva da quarta parte da herança não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida