O empregado remunerado unicamente à base de comissões (comissionista puro) só tem direito ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras a ele devidas. Esse é o teor do entendimento contido na Súmula 340 do TST. Mas esse entendimento não se aplica à hipótese de concessão parcial do intervalo intrajornada, considerando que o… Continuar lendo Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo
Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo
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