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Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo

O empregado remunerado unicamente à base de comissões (comissionista puro) só tem direito ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras a ele devidas. Esse é o teor do entendimento contido na Súmula 340 do TST. Mas esse entendimento não se aplica à hipótese de concessão parcial do intervalo intrajornada, considerando que o… Continuar lendo Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo