Quando o trabalhador presta concurso público e a atividade da empresa é exclusiva ou preponderantemente pública, desobedecem-se artigos constitucionais se houver dispensa imotivada. Foi assim que decidiu a 10ª Câmara – em voto relatado pelo desembargador João Alberto Alves Machado – ao analisar o inconformismo da empregadora; o voto adotou como um de seus fundamentos… Continuar lendo Empresa pública não deve dispensar empregado, concursado, imotivadamente
Empresa pública não deve dispensar empregado, concursado, imotivadamente
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