A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um engenheiro da Monier Tégula Soluções para Telhados Ltda. que buscava integrar à sua remuneração os valores de benefícios concedidos pelo empregador sob a forma de subscrições de ações da empresa (stock options). O engenheiro afirmou que, por meio de um… Continuar lendo Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário
Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário
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