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Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT

Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) estabelecem que a execução será suspensa pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial. Findo este prazo, os credores terão o direito de iniciar ou continuar suas ações ou… Continuar lendo Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT