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STJ: Proselitismo religioso não pode ser confundido com crime de intolerância

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por intolerância religiosa, sob o fundamento de que os fatos imputados a ele não constituem infração penal. O réu foi acusado de praticar discriminação contra religiões de matriz africana ao publicar em redes sociais mensagem questionando… Continuar lendo STJ: Proselitismo religioso não pode ser confundido com crime de intolerância