O aviso prévio proporcional já era assegurado aos trabalhadores desde a Constituição Federal 1988 (artigo art. 7º, inciso XXI), porém deveria ser regulamentado por lei ordinária, o que veio a acontecer somente com a edição da Lei 12.506, em outubro de 2011. Assim, a partir desta lei, os empregados dispensados sem justa causa passaram a… Continuar lendo Acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional é computado a partir do primeiro ano de serviço completo
Acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional é computado a partir do primeiro ano de serviço completo
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/02/173.jpg)