A operadora de telefonia Claro deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma cliente que aderiu a plano telefônico sem ser informada de que haveria pagamento da taxa de adesão. A decisão é do juiz Wilamo de Omena Lopes, da Comarca de São Luiz do Quitunde, interior de Alagoas.… Continuar lendo Claro é condenada a indenizar cliente por propaganda enganosa