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Utilização de dinheiro público para promoção pessoal configura improbidade administrativa

A utilização de dinheiro público para promoção pessoal de agente político importa em prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Logo, a imposição de sanções é a decorrência natural. Esse foi o posicionamento defendido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato… Continuar lendo Utilização de dinheiro público para promoção pessoal configura improbidade administrativa

Deputados do Paraná usam recursos públicos para promoção pessoal

Deputados estaduais do Pa­raná usam parte de sua verba de gabinete, paga pelo contribuinte, para se promover em veículos de comunicação. No primeiro semestre de 2013, 12 realizaram pagamentos men­­­sais a veículos de comunicação acima dos R$ 1 mil. Os parlamentares alegam não infringir a lei, mas, em alguns casos, é nítido que os mesmos… Continuar lendo Deputados do Paraná usam recursos públicos para promoção pessoal