seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empregador não é obrigado a pagar as anuidades devidas às profissões regulamentadas

Uma empresa recorreu contra sentença de 1º grau, questionando sobre a determinação de reembolsar as quantias pagas pelo autor da ação ao Conselho Regional de Contabilidade e também sobre o pagamento dobrado de dois períodos de férias. Na 11ª Turma do Tribunal, o acórdão de relatoria do desembargador Ricardo Verta Luduvice deu razão à empresa,… Continuar lendo Empregador não é obrigado a pagar as anuidades devidas às profissões regulamentadas